Porque tudo começa num pequenino ponto…E do ponto se começa a ponte.
E da ponte se faz arco-íris, sempre maravilha aos nossos olhos.
Porque todos somos todas as cores, todos os ângulos,
todas as transparências, todas as sombras.
E a soma de todos os afetos!
Wassily Kandinsky
1995 foi o Ano das Nações Unidas para a Tolerância.
Desde essa data, a UNESCO celebra anualmente o dia que lembra aos cidadãos do mundo o direito à liberdade de expressão,a professar diferentes religiões, num permanente diálogo intercultural de respeito mútuo e cooperação, considerando que todos, sem exceção,comungam uma única casa – a mãe Terra.
O Dia Internacional da Tolerância fundamenta-se em três artigos da
Declaração Universal do Direitos do Homem:
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.